Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Odivelas de Cimento

Contra a invasão do betão, pela qualidade de vida de quem vive no nosso Concelho !

Contra a invasão do betão, pela qualidade de vida de quem vive no nosso Concelho !

Odivelas de Cimento

22
Set06

EXCESSO DE VELOCIDADE

antonio ribeiro

A propósito do caso do excesso de velocidade da viatura oficial do Ministro Manuel Pinho, a ACA-M acaba de endereçar ao Senhor Director-Geral de Viação o Requerimento abaixo, considerando que este é o autor moral da infracção muito grave cometida pelo motorista da viatura.


Exmo. Senhor Dr. Rogério Pinheiro
Director-Geral de Viação
Av. República, 16
1000 Lisboa


Ass: Requerimento


Exmo. Senhor,


Vem a Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), em defesa do interesse público, reportar-se à infracção muito grave cometida pelo motorista da viatura oficial utilizada pelo Dr. Manuel Pinho, Ministro da Economia e Inovação, no passado dia 9/09/06, quando se deslocava na A1, no sentido Lisboa-Porto, infracção essa identificada pelos radares da GNR-BT na zona de Leiria.


Esta infracção muito grave – a viatura circulava à velocidade de 212km/h, como foi amplamente difundido pela comunicação social – terá sido justificada publicamente pelo Ministro por motivo de “serviço urgente de interesse público”.


Ora, considera a ACA-M que esta justificação não tem fundamento, já que o interesse público (aparentemente, uma banal reunião com o autarca de Matosinhos) é manifestamente inferior aos vários prejuízos decorrentes da infracção.
Designadamente porque:



  1. a circulação à velocidade de 212 km/h coloca em manifesto perigo de vida os restantes utentes da via;
  2. prejudica – descredibilizando-a - a política governamental de combate ao excesso de velocidade, considerado como a principal causa de sinistralidade rodoviária pelo Ministério da Administração Interna;
  3. prejudica também a política governamental de redução de emissão de gases para cumprimento do protocolo de Quioto, que estabelece a diminuição do limite máximo de velocidade em auto-estrada;

A circulação à velocidade de 212 km/h é qualificável como comportamento anti-social, e a invocação, neste caso, de “serviço urgente de interesse público” não é legítima, desvirtuando as intenções do legislador.


Não deverá V. Exa. deixar de considerar que o motorista da viatura oficial não circularia à velocidade referida não fora por indicação expressa do Senhor Ministro Manuel Pinho.


Notamos, por isso, que o artigo 26º do Código Penal, que se aplica subsidiariamente ao caso sub judice, estatui que é punível como autor não só quem executar o facto mas ainda quem, dolosamente, determinar outra pessoa à prática do facto” o que caracteriza a figura jurídica da instigação e autoria moral.


No mesmo sentido vai o artigo 135 nº 7 a) do Código da Estrada, ao estatuir que “Os comitentes que exijam dos condutores um esforço inadequadao à prática segura da condução” são também responsáveis pelas infracções previstas no Código da Estrada.


Assim, não se pode punir unicamente, como autor do facto ilícito praticado, o motorista do Ministro da Economia, pelas seguintes razões:



  1. Encontrava-se no exercício das suas funções;
  2. Sob autoridade e direcção directa do ministro;
  3. O interesse de chegar mais cedo ou mais tarde ao destino das alegadas funções oficiais, era do ministro e não do motorista o qual agiu, obviamente, por ordem expressa ou tácita do seu comitente – o Ministro da Economia.

Assim, terá que se concluir que a contra-ordenação muito grave e, eventualmente, o crime praticado, são da responsabilidade do Ministro da Economia e não apenas do seu motorista, pelo que vimos requerer que a sanção a aplicar ao motorista seja extensível ao Senhor Ministro.


Pede Deferimento,


Manuel João Ramos
Presidente da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados


Lisboa, 12/09/06

17
Set06

LARGUE O CARRO...

antonio ribeiro

Agora que o período de férias está a chegar ao fim e a escola e o trabalho começam para a grande maioria, sugerimos que regresse à escola e ao trabalho de bicicleta.

CICLISTAS.jpg

1. Mantenha-se saudável e em forma
Andar
de bicicleta é um excelente exercício cardiovascular. Mantenha-se em forma através das suas deslocações e sem ter de pagar uma mensalidade.

2. Poupe tempo
Em pequenas distancias a bicicletas é muitas vezes mais rápida que o automóvel evitando o transito e a perda de tempo a procurar estacionamento. Portugal é o país da Europa onde as pessoas mais esperam pelo transporte público. Pare de esperar e desesperar pelo próximo autocarro. A bicicleta pode ser uma excelente alternativa.


3. Poupe dinheiro
Não tem de colocar combustível. Não tem de pagar seguro. Não tem de pagar estacionamento. Para quê pagar um passe social tão caro e ser mal servido? Em pequenas distancias a bicicleta ganha com grande margem.

4. Divirta-se
Conheça a sua cidade, vila ou aldeia de outra forma. Aprecie ao seu redor, em vez de estar fechado dentro do carro a refilar com outros automobilistas ou a acelerar quem nem um doido.

5. Preserve o nosso Planeta
A bicicleta não usa combustíveis fósseis, não aumentam o buraco do ozono, nem emite poluentes tóxicos e mortais.


ambientalistas da amadora

05
Set06

INFO-EXCLUÍDA !

antonio ribeiro

ramada_logo.jpg 


Numa altura em que o país aposta nas novas tecnologias, a Junta de Freguesia da Ramada mantém o seu sítio da internet em construção há mais de 10 meses.


Mais de 17.000 habitantes daquela freguesia encontram-se privados de uma ferrramenta importante de acesso a informação da Junta e de um meio para tratar de assuntos com celeridade.


Este episódio é a prova de que a presidente da ramada, apesar de jovem em idade, está desactualizada e desajustada para os nossos tempos.


Eleita em Outubro de 2005, mas a exercer funções vários meses antes da dita eleição, a presidente de junta mostra ser uma info-excluída no sítio http://www.jf-ramada.pt/.

Mais sobre mim

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2011
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2010
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2009
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2008
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2007
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2006
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2005
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D